BENEFICIAMENTO MINERAL & MEIO AMBIENTE
Segundo artigo 2º do Decreto No 97632 de 10/04/1989, são considerados como degradação ambiental os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais.
No artigo 3º diz que a recuperação de áreas degradadas deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.
Infelizmente, há impactos ao meio ambiente que não são passíveis de mitigação, ou seja, não é possível a reversão do dano. São exemplos disso, a perda da biodiversidade de uma área, ou a perda de áreas representativas do patrimônio cultural, histórico ou arqueológico.
Nestes casos, o poder público – através do artigo 36 da lei 9985, de 18/07/2000 do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), determinou que a compensação das perdas se daria por intermédio da destinação de recursos para a manutenção ou criação de unidades de conservação.
A criação de Unidades de Conservação (áreas de compensação) é um mecanismo financeiro, que visa contrabalançar os impactos ambientais, previstos ou já ocorridos, na implantação de empreendimentos.
É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais, identificados no processo de licenciamento, são incorporados aos custos globais do empreendedor.
Nesse sentido, a Reis Consultoria Mineral atua, com agilidade, na prospecção de áreas que atendam as condicionantes e critérios requeridos pelo órgão ambiental, e também as necessidades particulares de cada cliente.
As áreas levantadas para compensação ambiental, apresentam documentação em dia. São desconsideradas áreas com contrato de gaveta, sem matrícula em cartório, em processo de partilha, etc.
São elaborados relatórios de descrição (localização, planta básica do proprietário, flora, fauna ar, água, solo), registro fotográfico da área, e todos os estudos e documentos necessários para tramitação e solvência do processo.
Os relatórios são assinados por profissionais habilitados, como Engenheiros e Biólogos.
Pode contar com a gente!
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